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Requisitos e Sistema de Qualidade

Conforme definido pelas RDC nº 751/2022, RDC nº25/2011 e RDC nº665/2022, os produtos de grau de risco I são passiveis de cadastro, sendo assim, o Certificado de Boas Práticas de Fabricação não é obrigatório para o funcionamento de empresas que trabalham com esse tipo de produto.

A Ortop trabalha somente com matérias de risco I, não implantáveis, estando assim isenta pela ANVISA de tal certificado, possuindo alvará de funcionamento e os registros (cadastro neste caso) de seus produtos, conforme se define na legislação.

Destaca-se ainda que a ORTOP possui um completo sistema de gestão da qualidade – SGQ, constituído de procedimentos operacionais e instruções de trabalho documentados e evidenciados através de registros estabelecidos e mantidos para consulta, garantindo assim que todos os produtos fabricados sejam seguros, eficazes e com total qualidade.

Dúvidas: qualidade@ortop.com.br – Andreia de Jesus Ciolette Poeiras / Responsável Técnica

A ORTOP possui toda documentação necessária para o funcionamento da empresa disponível para download, tais como:


14/12/2023 - Registro do Responsável Técnico no COREN-MG 2023
14/12/2023 - CNPJ Ativo 2023
14/12/2023 - Autorização de funcionamento da ANVISA
14/12/2023 - Alvará sanitário 2023
14/12/2023 - Alvará de localização e funcionamento da prefeitura de Contagem 2023
14/12/2023 - Inscrição estadual 2023
14/12/2023 - Inscrição municipal 2023
14/12/2023 - AVCB (Auto de vistoria do corpo de Bombeiros) 2023
14/12/2023 - Licença ambiental 2023
14/12/2023 - Registros de produtos ANVISA
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